No decorrer da atividade de investidor em leilões, frequentemente nos deparamos com arrematações que desejamos a todo custo, o que pode nos levar a elevar nossos lances para garantir a compra. No entanto, devemos observar até que ponto a arrematação será um bom investimento, deixando de lado nossas preferências pessoais.
Claro, se a pretensão é de adquirir um bem para uso pessoal, é preciso considerar o gosto pessoal do arrematante, pois ele usufruirá do veículo adquirido ou residirá no imóvel escolhido. Mas, e nos casos em que a arrematação visa a revenda? Bom, nessas ocasiões devemos nos pautar no valor médio do bem, sempre observando todas as características específicas do móvel ou imóvel.
Para saber o valor de mercado de imóveis, é aconselhável fazer uma busca no FipeZAP. Trata-se de um índice calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe), realizado com base nos anúncios de apartamentos prontos publicados na página do ZAP Imóveis e em outras fontes da Internet, formando uma base de dados com mais de 500.000 anúncios válidos por mês. O interessante é que a pesquisa por região fornece também os aumentos periódicos mensais dos valores de venda e locação, o que pode ser muito útil para saber se a região está sendo valorizada.
Se você associou esse índice à tabela Fipe aplicável aos veículos; acertou, pois são gerados pelo mesmo instituto, conservando semelhanças. Importante lembrar que ambas as buscas devem apenas serem utilizadas como parâmetro para negociações ou avaliações, sendo instrumentos de estudo da arrematação. Dessa forma, os preços efetivamente praticados variam em função da região, conservação, cor, acessórios ou qualquer outro fator que possa influenciar as condições de oferta e procura pelo bem específico.
Gostou dessa dica? Não deixe de conferir nos links abaixo. Tem alguma dúvida sobre arrematações em leilões, entre em contato com a Gold Hammer, disponibilizamos uma equipe jurídica consultiva empenhada em fazer da sua vontade de investir, um excelente investimento.
Hiperlink extraído em 26/04/2019
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