Para quem não tem prática com o Direito, os leilões judiciais podem parecer um limbo confuso que requer muito tempo para ser desvendado. No entanto, nos da Gold Hammer, resolvemos elencar as principais questões que envolvem esse investimento vinculado à prática forense.
1. Primeiramente, saiba que a arrematação judicial de imóveis é quase sempre feita “às cegas”, pois normalmente não é possível a visitação do imóvel, vez que o devedor poderá ocupar o terreno até o despejo; e constantemente não há dívidas aparentes em prejuízo do imóvel. Interessante ressaltar que, mesmo nos casos em que não é possível a visitação ao imóvel, é importante visitar a região em que se localiza.
2. Pois bem, frente a essas questões, de antemão devemos pautar nossa compra pelo preço (Investimento), precisa ser atrativo e recompensador.
3. Ciente do preço, devemos nos informar sobre as formas de pagamento. Frequentemente as casas de leilão exigem que a arrematante (comprador) disponha da quantia total do bem arrematado, não se esquecendo da comissão do leiloeiro, ou seja, 5% do imóvel.
4. A compra deve ser sempre muito bem estudada, pois todo imóvel possui pouca liquida, ou seja, não é tão fácil vende-lo. Pois, além de ser imprescindível um bom comprador, toda transferência deve ser registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis, o que pode demorar e, como as taxas para registro são pautadas no valor do imóvel, pode ser custoso. Sem falar, é claro, nas despesas mensais que um imóvel requer, como taxas de condomínio e IPTU.
5. Mesmo que o imóvel aparente não ter dívidas que o prejudiquem no momento da arrematação, ele pode vir a ter em decorrência de algum processo judicial. A título de exemplo, o imóvel pode ter alguma penhora já registrada em cartório ou ainda pendente de registro; ou mesmo, pode haver ações de anulação do leilão em que foi arrematado.
6. Uma vez arrematado o imóvel, serão necessárias providências judiciais para que o arrematante ingresse na posse do terreno. Em “juridiquês”, o arrematante deverá fazer um pedido de imissão na posse no processo em que foi concedido o praceamento do imóvel (a venda no leilão), bem como deverá requerer a expedição de um mandado judicial que permita a entrada no imóvel arrematado. Não é incomum, o devedor pode se recusar a deixar o bem, caso em que será necessário a presença de um oficial de justiça ou, até, força policial.
7. Mesmo frente aos trâmites legais que envolvem o leilão judicial, não há o que ter receio, pois a Gold Hammer oferece uma equipe de advogados especializados em Direito Imobiliário justamente para garantir que faça um bom investimento, bem como resguardá-lo de prejuízos, certificando que possa desfrutar do bem arrematado.
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